quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

BULLDOG

A expressão brava e de poucos amigos pode até espantar em um primeiro momento mas ao conviver com um bulldog você apenas tem a impressão.
É um excelente cão de companhia, dócil e afetuoso.
A raça é dividida em três tipos.

- Bulldog Inglês É uma raças mais populares e mais numerosas cinófilos na Inglaterra e nos Estados Unidos. A aparência pesada e forte esconde um companheiro brincalhão e cheio de energia. Late pouco e demanda pouco cuidado com seu pelo curto.

- Bulldog americano: Fiel ao dono e a família, o adulto não tolera cães do mesmo sexo. Seu temperamento é equilibrado e com forte instinto de território, tornando-o um guardião. Adoram crianças mas peço seu peso pode machucar durante as brincadeiras.

- Bulldog Francês: Sua aparência exótica - possui orelhas de morcego eretas, é também um cão amistoso e companheiro. Não perde seu dono de vista em nenhum momento. Seu tamanho pequeno facilita a adaptação a pequenos espaços podendo assim viver em apartamentos ou casas sem quintais. Gostam de passear mas não precisam de muito exercício para se manter em forma. Não são cães que se adaptam a solidão. Sua desenvoltura deve ser acompanhada de perto pelos donos pois é muito destemido e isso pode provocar algum problema.

Curiosidade: O Bulldog Francês é o quinquagésimo oitavo cão mais inteligente, segundo o pesquisador Stanley Coren.

- Bulldog Campeiro: Devotado ao dono, mas deixa claro quem o é. Adora uma farra, é um cão utilizado também como cão de guarda. Tornam-se agressivos quando sentem seu território ameaçado. É um cão silencioso, latindo apenas para algo que for estranho a sua rotina. Seu reconhecimento como raça nacional se deu em 2001.

Não importa o bulldog, o que importa é que todos são dóceis, companheiros e fiéis aos donos.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

MINAS TEM SUA 1ª DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A FAUNA


Uma boa notícia para Minas Gerais. No dia 24/01, foi criada a 1ª Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra a Fauna de Minas Gerais. O desejo antigo se tornou realidade depois que mais de 50 mil pessoas assinaram um abaixo assinado. 
Serão investigados qualquer tipo de crime contra animais silvestres e domésticos, desde abandono, maus tratos, tráfico e violência. 
A equipe que cuidará das investigações é composta pela delegada Maria José Mendes Quintino, um escrivão e quatro investigadores.

O endereço da unidade é Rua Piratininga, 105 no bairro Carlos Prates. Funcionará no mesmo prédio da Divisão do Meio Ambiente. 
Telefones:(31) 3212-1339 ou  (31) 3212-1356. 





sábado, 19 de janeiro de 2013

BOXER

Raça originária da Alemanha, descende de cães destinados à caça de animais de grande porte. Tornou-se muito popular nas últimas décadas em tarefas de defesa e proteção.

Características do Boxer

- Tamanho médio, pelo raso e robusto;
- Tem paciência com crianças, considerado como excelente e fiel "babá". Está sempre atento  a qualquer possível ameaça aos pequenos.
- Aspecto forte e robusto, inofensivo com a família pois seu temperamento é sereno e afetuoso. Sempre alerta e desconfiado com estranhos.
- Necessita de espaço para que possa se exercitar, pois tem muita energia.
- Cão de fácil adestramento, vivem em média 10 anos.
- Os machos medem entre 57 e 63 cm e as fêmeas, entre 53 e 59 cm.
- O padrão da raça determina do tipo de cor: deve ser castanho ou tigrado, sendo permitido apenas que um terço do corpo seja branco.

Curiosidade: O padrão definido pelos clubes desde 1925 não permite o Boxer totalmente branco, com apenas pequenas manchas nos olhos ou no dorso. Assim, mesmo quando nascem filhotes brancos de pais com pedigree, estes não recebem registro. Alguns os chamam de albino, porém esta denominação não é correta, pois em cães a cor branca não é necessariamente vinculada ao albinismo, e na maioria das vezes, o Boxer apesar de ter pelagem branca tem pigmentação.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

CADELA LILICA É ASSUNTO NAS REDES SOCIAIS

Solidariedade. Amor. Carinho.  Sentimentos que apenas humanos tem, certo?
Lilica prova que não.
Se você ainda não viu essa reportagem, assista.
É emocionante.



terça-feira, 15 de janeiro de 2013

BICHON FRISÉ

Sim, ele parece o Poodle. Mas não é. Originário da França, é um cão de pequeno porte, alegre, dócil e muito ativo. Possui temperamento forte, e a tenacidade e robustez contradizem com sua aparência de bicho de pelúcia. Excelente cão de companhia.
Necessita de tosa regular pois a pelagem cresce rapidamente.
A altura máxima desejada para o Bichon Frisé é de 30 cm, medidos sempre a altura da cernelha.

Características do Bichon Frisé

- É uma raça utilizada em terapias humanas que envolvem a presença de animais, devido ao seu tamanho e aspecto, o que cria um clima favorável no relacionamento com os doentes.
- Apesar de sua aparência meiga e franzina, o Bichon Frisé pode ser um desportista em competições como agility e o flyball.
- Travesso, não gosta de ficar longos períodos sozinho. Adaptam-se muito bem a apartamentos, mas precisam gastar sua energia em passeios diários.
- Raça propensa a alergias e irritações por causa de sua pele clara.
- É importante manter a região dos olhos limpa de pelos para que não causem irritação ou inflamações. 
- As orelhas são menores do que as dos podlles.
- Detestam permanecer em locais onde estão suas necessidades e dizem que ele não gosta de pisar na terra e em poças d' água.
- Tem tendência a engordar, por isso sua alimentação deve ser orientada por um veterinário.
- Raça não se dá bem com temperaturas elevadas. Portanto é necessário que o dono coloque-o em ambiente fresco (com ventilador), ou com boa ventilação natural.
- O pelo requer escovação diária.

Curiosidade: O nome Bichon Frisé significa "cão de colo de pelo encaracolado". 

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

SAIBA COMO DENUNCIAR MALTRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS

O primeiro passo é reunir a maior quantidade de provas possível. 
Fotografias, vídeos, laudo ou atestado veterinário, placa do carro de quem agride ou abandona e até testemunhas. Tudo o que sirva para mostrar a situação do animal e ajude a identificar o agressor. 
Em seguida procure a delegacia mais próxima e faça um Boletim de Ocorrência (BO). Por garantia, leve com você uma cópia da Lei de Crimes Ambientais (disponível no sitehttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9605.htm) ou tenha escrito o número da lei e o que diz o artigo 32**. 
O policial que ouvir o seu relato deverá instaurar um inquérito ou lavrar um Termo Circunstanciado (TC). Caso ele se negue a fazê-lo estará infringindo o Código Penal (artigo 319, crime de prevaricação). Na dúvida, e porque é seu direito, peça para falar com o delegado. 
No Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, tutelados pelo Estado e representados em juízo pelo Ministério Público. Portanto, você não será autor do processo judicial que for aberto a partir da sua denúncia. Depois de concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o delegado o encaminhará para abertura da ação, na qual constará o Estado como autor. 

BO eletrônico
Em São Paulo e na Grande São Paulo os BOs podem ser feitos também pela internet, no site http://www.seguranca.sp.gov.br. Depois de preencher o formulário, a polícia entrará em contato para confirmar as informações e, se estiver tudo certo, você receberá uma cópia do documento por email. 
Se ainda assim você estiver com receio de procurar uma delegacia e denunciar, busque orientações no fórum mais próximo da sua casa ou peça ajuda da associação de bairro da sua região. Representantes da população, as associações de bairro têm poder de exigir atitudes das autoridades em favor da comunidade e você pode pedir que um dirigente ou alguém designado te acompanhe até a delegacia ou ao fórum. 

SÃO PAULO TEM SUA 1ª DELEGACIA DE CRIMES CONTRA ANIMAIS

Boa notícia! A capital paulista agora tem sua 1ª Delegacia de crimes contra animais.
Após campanha na internet que mobilizou mais de 100 mil pessoas pedindo a criação da delegacia, e contar com a adesão dos deputados estaduais Fernando Capez e Ricardo Trípoli, que desde o ano de 2010, lutaram para que ela saísse do papel, finalmente se concretizou.
O projeto complementa a Lei Estadual n° 11.977/2005 (Código Estadual de Proteção aos Animais). As denúncias poderão ser apresentadas ao órgão competente, mediante descrição do ato de crueldade, sendo garantido o sigilo ao denunciante. As penalidades ao infrator, que pode ser pessoa física ou empresas públicas e privadas, vão desde advertência à apreensão do animal, passando por multa de 1.000 Ufesps a 3.000 mil Ufesps, em caso de reincidência.
O abandono - muito comum por parte de pessoas que se mudam ou simplesmente se cansam dos animais - está previsto no projeto como prática cruel.
No estado de São Paulo, a primeira Delegacia de Defesa e Proteção aos Animais foi criada em Campinas - com sede própria, três investigadores e um escrivão-  e representou um avanço na causa animal e foi exemplo para criação de outras no país: Sorocaba, Jundiaí e Ribeirão Preto possuem também um setor especializado na proteção animal, e contam com o  apoio de ONG's, Associações e Veterinários voluntários.

ESPERAMOS QUE OUTROS ESTADOS SIGAM ESSE EXEMPLO E LUTEM PELA CRIAÇÃO DE DELEGACIAS DE CRIMES CONTRA ANIMAIS. PRECISAMOS DAR UM BASTA NO ABANDONO, MALTRATO E COVARDIA.

MALTRATAR ANIMAIS É CRIME (LEI 9.605/98)
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização de autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
Pena – detenção de seis meses a um ano e multa.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013



CARRAPATOS E PULGAS:
COMO LIVRAR SEU PET DESSE INCÔMODO?


Seu companheiro de estimação coça, coça, coça sem parar. 
Pode ser que esteja infestado de pulgas ou carrapatos.
O que fazer para livrá-los desses insetos aparentemente inofensivos mas que são vetores de doenças graves, vermes e podem ocasionar processos alérgicos.
Os cães podem pegar pulgas nas ruas, mas é uma infestação considerada pequena. O cão leva as pulgas para casa e lá elas encontram diversos locais para colocar seus ovos (desova). 
As pulgas põem seus ovos no ambiente e este fator é responsável pela infestação nos animais. No verão principalmente os ovos eclodem e viram larvas que se alimentam de poeira e detritos. 
Não adianta o dono tratar apenas o animal pois as pulgas ficam em frestas do piso, pilhas de papéis, tapetes e carpetes em qualquer forma do inseto(ovos, larvas e pulgas adultas). Para um combate eficaz contra pulgas e carrapatos, o ambiente deve ser todo dedetizado.

Dicas:
-Nunca use inseticidas contra insetos ou baratas no seu animal;
-Filhotes e fêmeas gestantes não devem ser banhados com produtos inseticidas;
-Consulte o veterinário antes de usar qualquer produto anti-pulgas, para a segurança do seu animal.
-Banhos anti-pulgas devem ser dados com o cuidado do animal não lamber o produto durante o banho e causar intoxicação. O mesmo para o uso de talcos.
-Animais com ferimentos abertos (feridas ou queimaduras) não devem ser tratados com produtos anti-pulgas tópicos (para passar, banhar ou aspergir).

Os carrapatos, além de causar problemas de pele,  podem transmitir várias doenças graves e muitas vezes fatais. As mais comuns são a babesiose canina e a erliquiose canina. Um carrapato apenas pode transmitir essas enfermidades se ele estiver infectado. 
O controle da infestação de carrapatos deve ser feito de modo igual ao feito contra pulgas.
Os produtos usados para prevenir pulgas também oferece proteção contra carrapatos.
Qualquer sintoma de apatia, febre, falta de apetite, e palidez das mucosas dos cães que costumam ter carrapatos é motivo para consultar o veterinário que pedirá um exame de sangue para detecção do parasita.


Elas são tratáveis, desde que diagnosticadas no início.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

CAMPANHA: ALIMENTE UM ANIMAL CARENTE



Tantos cães e gatos perambulam por aí, sem rumo, em busca da sobrevivência diária. Alguns encontram um coração bom que os acolhe com um prato de ração e água fresca.
Nós podemos fazer a diferença a partir de hoje.

Alimente e coloque água fresca e limpa para os animais de rua.
Fará bem para você e para eles também!

Faça a diferença na vida dessas criaturinhas!